Segundo Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos por adesão são contratações feitas por aqueles que não possuem CNPJ e querem adquirir um convênio do tipo empresarial.
Nestes casos, é necessário estar vinculado a organizações como sindicatos, conselhos ou associações profissionais para conseguir contratar.
Atualmente, a Administradora é parceira de 500 entidades de classe que representam os mais diversos profissionais. Sendo assim, caso haja vínculo com uma das categorias, você pode contratar o seu plano com a administradora de saúde.

Nesta categoria estão, em geral, os planos contratados diretamente por pessoas físicas. As características específicas, coberturas e condições variam conforme a operadora e a administradora do plano. As informações detalhadas devem sempre ser consultadas nos canais oficiais.
Planos voltados ao público idoso possuem regras específicas de faixa etária, reajustes e cobertura. As condições contratuais, inclusive limitações e abrangência, devem ser avaliadas diretamente com a operadora ou administradora responsável.
Planos empresariais são usualmente vinculados a CNPJ e podem atender empresas de diversos portes. Cada plano possui regras próprias de elegibilidade, preços e coberturas, definidas pelas operadoras e administradoras. Contratações e alterações só podem ser feitas nos canais oficiais.